O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.471/2026, que atualiza os requisitos mínimos de segurança para procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados sob sedação em regime ambulatorial. A norma foi aprovada em 21 de agosto e publicada em 17 de setembro de 2026, substituindo a Resolução CFM nº 1.670/2003.
De acordo com o texto da Resolução CFM nº 2.471/2026, as exigências se aplicam a todos os níveis de sedação. A principal mudança é a determinação de que um médico permaneça dedicado exclusivamente à administração da sedação e ao acompanhamento contínuo dos sinais vitais do paciente durante o procedimento e a recuperação.
A medida alcança clínicas, consultórios, unidades de diagnóstico e outros estabelecimentos que realizam intervenções ambulatoriais com sedação. Na prática, diretores técnicos e gestores deverão revisar a composição das equipes, os protocolos assistenciais, os equipamentos disponíveis e os fluxos previstos para situações de emergência.
Médico exclusivo passa a acompanhar sedação e recuperação
A resolução separa a função de sedação das demais atividades realizadas durante o procedimento. O médico responsável por essa etapa deverá acompanhar continuamente o paciente, com atenção aos sinais vitais e à evolução clínica durante a recuperação. A exigência reforça a necessidade de planejamento específico para cada atendimento e de definição clara das responsabilidades profissionais.
O texto também amplia a relação de equipamentos que devem estar disponíveis nos serviços. Entre os itens citados estão o capnógrafo, o monitor para eletrocardiografia contínua, sistemas de ventilação, laringoscópio convencional e videolaringoscópio. A estrutura deve ser compatível com a possibilidade de atendimento inicial a intercorrências relacionadas à sedação.
Segundo notícia publicada pelo Portal Médico do CFM, os estabelecimentos também precisarão contar com recursos para emergências, sala de recuperação pós-anestésica e um hospital de retaguarda formalmente referenciado. Esse hospital deverá estar a uma distância que permita uma transferência segura e em tempo adequado quando a situação ultrapassar a capacidade da unidade ambulatorial.
Documentação e preparo dos serviços
Além da estrutura física e dos equipamentos, a nova regra detalha registros que devem integrar a assistência. A documentação inclui avaliação pré-anestésica, consentimento do paciente, lista de verificação de segurança, ficha de anestesia e informações sobre a recuperação pós-anestésica.
Eventuais eventos adversos também deverão ser notificados conforme as regras previstas na resolução. O conjunto de exigências amplia a importância dos registros no prontuário e cria parâmetros mais definidos para a organização do atendimento, a comunicação entre os profissionais e a análise posterior de ocorrências.
A norma entra em vigor 180 dias após a publicação. O período de adaptação permite que os serviços avaliem a necessidade de contratação ou reorganização de equipes, aquisição de equipamentos, revisão de rotinas e formalização de referências hospitalares. A preparação deverá envolver médicos, responsáveis técnicos, profissionais de enfermagem, gestores e demais integrantes das equipes assistenciais.
CFM discute aplicação com entidades médicas
Após a publicação da resolução, o CFM informou que passou a discutir sua aplicabilidade com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED). O objetivo anunciado é considerar diferentes realidades regionais e assistenciais na implementação dos requisitos.
Em publicação de 22 de setembro de 2026, o Portal Médico do CFM informou que as entidades se uniram em torno da segurança do paciente. O Conselho também anunciou uma sessão plenária temática sobre a aplicação da Resolução nº 2.471/2026, prevista para 15 de outubro de 2026, conforme a convocação oficial da sessão plenária.
A discussão interessa especialmente a anestesiologistas, médicos que realizam procedimentos com sedação, diretores técnicos e gestores de serviços de endoscopia e diagnóstico. A atualização também reforça que a segurança depende não apenas da atuação individual do médico, mas de protocolos, recursos adequados, documentação e capacidade organizada de resposta a complicações.
