Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural e CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, de Camapuã-MS, com mais de 30 anos de tradição no ecossistema do agronegócio, conhece bem o momento em que o ITCMD aparece na vida do produtor rural. Quase sempre é no pior momento possível: no meio de um inventário, quando a família já está emocionalmente abalada e o patrimônio está imobilizado aguardando decisão judicial.
Nesse cenário, o imposto que poderia ter sido planejado vira uma conta inesperada que pressiona a família a vender bens para pagar a herança. E isso acontece com mais frequência do que deveria, simplesmente porque o tema foi deixado para depois.
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou por doação. Cada estado define suas próprias alíquotas, que variam geralmente entre 2% e 8% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos.
No agronegócio, onde o patrimônio costuma estar concentrado em terra, máquinas e benfeitorias, esses percentuais podem representar valores muito expressivos. Uma propriedade rural avaliada em R$ 5 milhões, sujeita a uma alíquota de 6%, gera um ITCMD de R$ 300 mil. Sem planejamento, essa conta recai sobre herdeiros que muitas vezes não têm liquidez para pagá-la sem vender parte do patrimônio.
Como o ITCMD incide sobre o patrimônio rural?
A incidência do ITCMD ocorre no momento do falecimento do proprietário, quando os bens são transmitidos aos herdeiros, ou no momento da doação, quando o proprietário transfere bens em vida. A base de cálculo é o valor venal dos bens, ou seja, o valor de mercado.
No caso de imóveis rurais, isso inclui o valor da terra nua e das benfeitorias. No caso de participações societárias, como cotas de uma holding familiar rural, a base de cálculo pode ser o valor patrimonial das cotas. Para Parajara Moraes Alves Junior, entender como essa base de cálculo é definida na legislação estadual aplicável é o primeiro passo para um planejamento sucessório eficiente.

As isenções que o produtor precisa conhecer
A legislação de ITCMD de cada estado prevê hipóteses de isenção que podem beneficiar o produtor rural. Entre as mais comuns estão as transmissões de bens de pequeno valor, doações dentro de determinados limites anuais e, em alguns estados, transmissões de imóveis rurais destinados a programas específicos.
Parajara Moraes Alves Junior reforça que essas isenções variam significativamente de estado para estado e precisam ser analisadas com base na legislação específica do estado onde os bens estão localizados. O que é isento em Mato Grosso do Sul pode não ser isento em São Paulo ou no Mato Grosso, e essa diferença importa muito quando o patrimônio está distribuído em mais de um estado.
Doações fracionadas como estratégia de planejamento
Uma das estratégias mais utilizadas por Parajara Moraes Alves Junior no planejamento sucessório rural é a doação em vida de forma fracionada, aproveitando os limites de isenção previstos pela legislação estadual. Em vez de transmitir todo o patrimônio de uma vez, o produtor realiza doações anuais dentro dos valores isentos, reduzindo progressivamente o patrimônio sujeito ao ITCMD no momento do inventário.
Essa estratégia exige planejamento antecipado, organização documental e acompanhamento técnico, mas pode resultar em uma economia tributária relevante ao longo do tempo.
A holding familiar rural e o ITCMD
A constituição de uma holding familiar rural é outra ferramenta que, quando bem estruturada, pode oferecer vantagens no tratamento do ITCMD. Ao integralizar os imóveis rurais na empresa e transmitir cotas aos herdeiros, é possível, dependendo da legislação estadual, obter um tratamento tributário mais favorável do que a transmissão direta dos imóveis.
Mas Parajara Moraes Alves Junior alerta que essa estratégia precisa ser analisada com cuidado. A integralização dos imóveis pode gerar ganho de capital e outras obrigações tributárias que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão. O benefício do ITCMD não pode ser analisado isoladamente, mas sempre em conjunto com todos os custos tributários envolvidos na estruturação. O planejamento do ITCMD é parte do planejamento sucessório rural e precisa ser feito enquanto o produtor ainda tem saúde, disposição e autonomia para decidir.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
