O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de setembro de 2026, a lei que institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A medida cria uma referência nacional para acompanhar a qualidade de hospitais, clínicas e outros serviços particulares de saúde.
De acordo com a Agência Brasil, a legislação determina que os estabelecimentos privados deverão observar padrões definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma também prevê avaliações periódicas, divulgação dos resultados e penalidades para instituições que descumprirem os requisitos estabelecidos.
O que a nova estratégia pretende avaliar
Entre as diretrizes previstas estão a segurança do paciente, a adoção de tratamentos baseados em evidências científicas e a disponibilidade adequada de equipes e estruturas. O texto também inclui a redução de atrasos no atendimento, o cuidado centrado no paciente e a garantia de tratamento sem discriminação.
Na prática, esses critérios deverão orientar a avaliação da assistência oferecida pela rede privada em diferentes etapas do cuidado. A lei ainda determina que os serviços observem as normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidades que possuem atribuições distintas na regulação e no acompanhamento do setor.
O objetivo é criar parâmetros comuns para verificar a qualidade dos serviços e ampliar a transparência para pacientes, familiares e demais usuários. A divulgação dos resultados poderá permitir uma compreensão mais clara sobre o desempenho das instituições, embora o formato e a periodicidade dessa publicidade ainda dependam de regulamentação.
Multas podem chegar a R$ 500 mil
A legislação prevê multas para hospitais e clínicas que não cumprirem os padrões definidos. Segundo a Agência Brasil, os valores podem variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil, conforme a infração e os critérios que ainda serão regulamentados pelas autoridades responsáveis.
A existência da faixa de penalidades não significa que todos os estabelecimentos estejam sujeitos, desde a sanção, a um conjunto completo e imediatamente aplicável de indicadores. A implementação dependerá da definição dos padrões técnicos, dos procedimentos de avaliação e das regras operacionais para fiscalização e divulgação dos resultados.
Essa etapa é relevante porque deverá detalhar como as instituições serão analisadas, quais evidências precisarão apresentar e em que situações uma falha poderá resultar em advertência ou multa. Também será necessário esclarecer como os resultados serão disponibilizados ao público e como os estabelecimentos poderão responder a eventuais apontamentos.
O que muda para pacientes e instituições
Para os pacientes, a principal mudança esperada é a ampliação da transparência sobre a qualidade da assistência prestada por hospitais e clínicas particulares. A divulgação de avaliações poderá oferecer informações adicionais sobre segurança, estrutura, organização do atendimento e adoção de práticas baseadas em evidências.
Já para as instituições, a norma sinaliza a necessidade de acompanhar de forma mais sistemática seus processos assistenciais e administrativos. Hospitais e clínicas deverão se preparar para atender aos padrões nacionais que forem definidos, manter registros capazes de demonstrar conformidade e corrigir problemas identificados durante as avaliações.
As operadoras de planos de saúde também podem ser impactadas indiretamente, especialmente quando contratam ou encaminham usuários para serviços privados submetidos à estratégia. No entanto, a lei trata da qualidade da assistência prestada pela iniciativa privada, e os efeitos específicos sobre contratos, redes credenciadas e relações entre operadoras e prestadores dependerão da regulamentação.
Regulamentação será decisiva
A Presidência da República registra a publicação da Lei nº 15.524, de 28 de setembro de 2026, na relação oficial de leis de 2026. A publicação ocorreu em 29 de setembro, formalizando a criação da estratégia nacional.
O conteúdo em tramitação do projeto analisado pela Câmara dos Deputados já apresentava diretrizes relacionadas à segurança do paciente, à qualidade baseada em evidências, à estrutura dos serviços e ao atendimento sem discriminação. A lei sancionada deverá ser aplicada conforme os atos complementares que definirem os critérios técnicos e administrativos.
A Anvisa também mantém informações institucionais sobre avaliação e inspeção de unidades hospitalares, incluindo materiais relacionados a roteiros de inspeção. Esse contexto reforça o papel da vigilância sanitária na elaboração e na aplicação de referências de qualidade, mas não substitui a regulamentação específica prevista para a nova estratégia.
Assim, a criação da lei representa um marco para a discussão sobre a qualidade dos hospitais particulares, mas seus efeitos concretos dependerão das próximas etapas. A definição dos indicadores, dos métodos de avaliação, da forma de divulgação e dos procedimentos para aplicação de multas será fundamental para transformar a norma em uma política nacional efetiva de acompanhamento da assistência privada.
