O empresário Tiago Oliva Schietti explica o que acontece quando o consorciado atrasa uma parcela

Dominic Valeri
Por Dominic Valeri
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Tiago Oliva Schietti

O consorciado que atrasa uma parcela entra em uma zona de risco que vai muito além do simples esquecimento de um boleto. Segundo o empresário Tiago Oliva Schietti, o atraso ativa cláusulas contratuais específicas, altera o cronograma de contemplação e pode comprometer a continuidade do grupo.

Assim sendo, entender essas consequências antes que elas aconteçam é o que separa quem administra o consórcio com segurança de quem é surpreendido por cobranças e restrições. Nos próximos parágrafos, veremos as principais consequências da inadimplência, o que acontece com a cota do consorciado inadimplente e por que revisar as condições contratuais é o primeiro passo antes de qualquer atraso se tornar um problema maior.

O que muda no contrato quando o consorciado atrasa uma parcela?

O contrato de consórcio prevê prazo de carência, normalmente de poucos dias, antes de aplicar juros e multa sobre o valor em aberto. Passado esse prazo, incide correção monetária, juros de mora e multa contratual, valores que se somam à parcela original e aumentam o saldo devedor a cada mês.

Aliás, muitos consorciados só percebem o peso desses encargos quando recebem a cobrança consolidada, meses depois do primeiro atraso. Por isso, acompanhar o extrato do grupo com regularidade evita que o débito cresça de forma silenciosa e comprometa o planejamento financeiro do participante, conforme frisa Tiago Oliva Schietti.

Consequências diretas da inadimplência no consórcio

Além dos encargos financeiros, o atraso reduz as chances do consorciado ser contemplado por sorteio ou lance, já que a maioria dos regulamentos exige a quitação das parcelas até a data do evento. Isto posto, entre as principais consequências previstas nos regulamentos, destacam-se:

  • Cobrança de juros e multa sobre o valor da parcela em atraso;
  • Impedimento de participar de sorteios ou lances enquanto houver débito pendente;
  • Inclusão do nome do consorciado em cadastros de inadimplentes, conforme o regulamento;
  • Possibilidade de exclusão do grupo após reincidência ou atraso prolongado;
  • Devolução apenas parcial dos valores pagos, conforme as regras de cada administradora.

Tal como elucida o empresário Tiago Oliva Schietti, cada administradora define prazos e percentuais próprios para aplicar essas penalidades, o que reforça a necessidade de conferir o regulamento assinado no início do contrato. Tendo isso em vista, o desconhecimento das cláusulas costuma ser o principal motivo de conflitos entre consorciados e administradoras.

Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

Como a inadimplência prolongada afeta a permanência no grupo?

Quando o atraso se repete por vários meses, a administradora pode notificar o consorciado e, se não houver regularização, excluir a cota do grupo, pontua Tiago Oliva Schietti. Nesse cenário, os valores pagos costumam ser devolvidos apenas ao final do prazo do consórcio, descontadas taxas administrativas e eventuais penalidades previstas em contrato. Essa devolução tardia surpreende muitos participantes, que esperavam reaver o dinheiro logo após a exclusão.

Por que consultar as condições contratuais antes de atrasar uma parcela?

Conforme enfatiza o empresário Tiago Oliva Schietti, o regulamento do consórcio reúne prazos, percentuais de multa, regras de contemplação e critérios para exclusão da cota, informações que variam entre administradoras e entre grupos diferentes. Assim sendo, consultar esse documento antes de decidir postergar um pagamento permite avaliar o impacto real da decisão, em vez de agir apenas pela urgência do momento.

Nesse prospecto, negociar o débito diretamente com a administradora, assim que o atraso ocorre, costuma trazer condições mais favoráveis do que esperar a cobrança se acumular. Desse modo, antecipar o contato reduz encargos e mantém aberta a possibilidade de participar dos próximos sorteios e lances do grupo.

O planejamento evita que um atraso vire um problema maior

Em última análise, manter o consorciado informado sobre prazos, encargos e regras de exclusão transforma o consórcio em uma ferramenta previsível, mesmo diante de imprevistos financeiros. Dessa maneira, a diferença entre um atraso pontual e um problema recorrente está, na maioria dos casos, na velocidade da resposta e no conhecimento prévio do contrato assinado.

Portanto, revisar o regulamento, guardar o comprovante de cada pagamento e procurar a administradora ao primeiro sinal de dificuldade são atitudes simples que preservam o histórico do consorciado dentro do grupo e reduzem o risco de perdas financeiras ao longo do plano.

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